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O Governo do Estado poderá criar serviço permanente, via aplicativo (app), para combate à evasão escolar no Rio. A autorização é da Lei 10.843/25, de autoria dos deputados Vinicius Cozzolino (União) e Jari Oliveira (PSB), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30/06).
O aplicativo colherá dados referentes à frequência dos alunos, permitindo o acompanhamento digital da assiduidade escolar, com armazenamento das informações em base de dados eletrônica.
O app também notificará os responsáveis em caso de ausências, bem como acesso a informações educacionais, sobre a escola, calendário escolar, atividades extracurriculares, comunicados e notas dos alunos, de forma segura e de acordo com a legislação de proteção de dados. O aplicativo terá interligação multisetorial, permitindo a interação com outros serviços e políticas públicas relacionadas à educação, e um manual de funcionamento do aplicativo para pais e responsáveis.
Caso o responsável não tenha acesso ao aplicativo, a notificação de ausência deverá ser enviada de forma alternativa, por meio de comunicação física.O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com outros órgãos da administração direta e indireta, nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal, bem como a iniciativa privada. A medida seguirá as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal 13.709/18.
Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), a taxa de evasão escolar no ensino médio é de 5,9% no Brasil em 2023. “Essa norma nasce da urgência de enfrentarmos esse grande problema, esse desafio para a educação no nosso estado, que compromete o futuro de milhares de jovens e estudantes que perdem, ao deixar de frequentarem as escolas, a oportunidade de terem crescimento tanto pessoal quanto profissional”, disse Cozzolino..
Fonte: Alerj