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Foto/divulgação: Alerj

Está regulamentada a promoção por tempo de serviço para oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ). A medida está prevista na Lei 11.057/25, atualizando a Lei 880/85 (Estatuto dos Bombeiros Militares). A norma, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (15/12).

Os principais beneficiários serão aproximadamente 350 oficiais da área de saúde ingressos nos anos de 2000 e 2002, destinados ao Programa de Saúde nas Escolas, que, com a extensão deste, tiveram suas carreiras planejadas por não haver mecanismos de promoção. Na justificativa da medida, o governo ainda destacou que o mesmo problema afetaria militares, da mesma área, ingressos em 2008 para os programas UPA e Samu.

A norma define que serão promovidos ao posto imediatamente os majores da ativa, independentemente de vagas, que contem com 22 anos de serviço como oficial no CBMERJ, computado o tempo decorrido como aspirante a oficial, desde que tenham cumprido o interstício mínimo de promoção no posto. O oficial que receber a promoção será considerado excedente, ocupando a mesma posição relativa em antiguidade que o cabe na escala hierárquica.

Essas promoções serão realizadas na primeira data prevista no Regulamento de Promoção de Oficiais do CBMERJ. Os oficiais promovidos ao posto de tenente-coronel, preenchidos com os requisitos legais e regulamentares, poderão concorrer à promoção ao posto de coronel, se existirem em seu quadro. Estes agentes serão considerados com exceção no dispositivo do estatuto que prevê que o bombeiro que for elevado não ocupará vaga no quadro de acesso e será considerado não numerado.

Fonte: Alerj

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