Foto/divulgação: Juciana Correa (IMF Press Global) Imagem Ilustrativa (Reprodução/FreePik)
A resposta é que, apesar do cenário ideal seja entrar no país com o visto aprovado, existem exceções previstas em lei.
“O ideal é sempre vir ao país já com o visto aprovado, mas em casos mais extremos, já estando no país sem legalização, existem algumas formas de realizar esse processo”, afirma a advogada especialista em direito internacional, Juciana Correa.
A regularização em território nacional
Portugal permite, em situações específicas, a regularização em território nacional, especialmente quando o imigrante consegue comprovar vínculo laboral, contrato de trabalho ou atividade profissional formalizada. No entanto, esse caminho costuma ser mais burocrático, demorado e sujeito a maior risco de indeferimento.
“Um dos principais erros cometidos por brasileiros é acreditar que a entrada legal como turista garante automaticamente o direito de permanência. O período de turismo tem prazo definido e não substitui um visto de residência. Permanecer além do tempo permitido pode gerar penalidades e dificultar processos futuros”, alerta Juciana Correa.
Outro ponto sensível é a atuação da AIMA, órgão responsável pela imigração. Exigências documentais, prazos e critérios são rigorosos e passam por constantes atualizações, o que torna o acompanhamento jurídico ainda mais relevante.
“Além disso, nem todas as categorias de visto podem ser solicitadas já em Portugal. Algumas exigem obrigatoriamente que o pedido seja feito ainda no país de origem, por meio dos consulados portugueses”, destaca.
“Cada caso precisa ser analisado individualmente. O que funciona para uma pessoa pode não ser aplicável a outra. A orientação adequada evita desgastes, multas e o risco de ter o pedido negado”, reforça Juciana Correa.
