
Foto/Divulgação: Alerj
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (12/08), o Projeto de Lei 2.714/23, do deputado Fred Pacheco (PMN), que autoriza o Governo do Estado a firmar termos de permissão de uso de bens imóveis e terrenos estaduais com Grupos de Escoteiros e Núcleos de Bandeirantes. O objetivo é garantir a realização de suas reuniões e atividades, atribuindo ao permissionário o encargo de conservar os bens. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.
A proposta, elaborada em parceria com representantes dos grupos de escotismo e bandeirantismo, tem como objetivo principal facilitar a realização de reuniões e atividades dessas organizações, promovendo o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e jovens. “O Estado do Rio de Janeiro é o berço do escotismo e do bandeirantismo, sendo que aqui foram iniciados os movimentos a partir de 1910. Desta forma, as dezenas de grupos e núcleos são referência para todo o Brasil”, comentou Pacheco.
Para pleitear o uso das instalações, o Grupo Escoteiro ou Núcleo Bandeirante beneficiado deverá ter sede no Estado do Rio de Janeiro e comprovar seu registro junto à União dos Escoteiros do Brasil ou à Federação das Bandeirantes do Brasil. A permissão do uso poderá ser revogada por interesse do Estado a qualquer tempo, cumpridos os trâmites públicos necessários antes da rescisão. Os órgãos competentes pela permissão deverão disponibilizar a lista de permissionários e as atividades realizadas no portal da transparência
Poderão ser permitidos os usos de nesgas e sobras de terrenos ou bens dominicais do Estado, autorizando a construção de sedes para os Grupos Escoteiros ou Núcleos Bandeirantes, se for o caso, cumpridas as orientações dos órgãos competentes. Essas construções deverão ser custeadas e realizadas pelo Grupo Escoteiro ou Núcleo Bandeirante ou seus patrocinadores. Os órgãos competentes pela permissão para construção deverão publicar as etapas do processo no portal da transparência.
O encargo da conservação e da implantação de equipamentos será cumprido de acordo com as instruções e autorizações do Governo do Estado do Rio de Janeiro, através de seus órgãos competentes. As benfeitorias instaladas incorporam-se, automaticamente, ao patrimônio Estadual, sem qualquer ônus para o Estado ou direito à indenização. Os bens não poderão sofrer alterações na sua destinação. Ficam permitidos eventos, festas e atos cívicos organizados pelos Grupos e Núcleos, além da atividade regular, que ofereçam oportunidades de custeio da manutenção das suas atividades sem fins lucrativos.
Fonte: Alerj