
- ARTE DA PEÇA - PARA O FEED - Foto/Divulgação
Sucesso em mais de 10 países, comédia do autor britânico Peter Quilter estreia em setembro no Teatro Clara Nunes, na Gávea, com direção de Thereza Falcão e Bel Kutner
E se o amor começasse depois do primeiro “bom dia”? Sucesso em mais de 10 países, “A Manhã Seguinte” estreia no Brasil no dia 5 de setembro, no Teatro Clara Nunes, no Shopping da Gávea, com temporada até 12 de outubro, com sessões nas sextas e sábados, às 20h, e domingos, às 19h. Do aclamado dramaturgo inglês Peter Quilter, “A Manhã Seguinte” é uma comédia leve, inteligente e cheia de reviravoltas sobre encontros inesperados, famílias nada convencionais e o desafio de lidar com sentimentos quando ninguém diz exatamente o que está sentindo. O elenco conta com Carol Castro, Bruno Fagundes, Gustavo Mendes e Angela Rebello. A direção é de Thereza Falcão e Bel Kutner.
A história apresenta um quarteto irresistível: um rapaz tímido, uma jovem decidida, uma mãe sem papas na língua e um irmão com humor afiado e zero limites. Juntos, eles transformam qualquer manhã em um verdadeiro espetáculo.
– Dirigir “A Manhã Seguinte” é explorar com delicadeza e humor o desconforto do inesperado. A peça fala sobre encontros reais – e sobretudo o que não se diz – explica a diretora Thereza Falcão.
Na trama, Kátia (Carol Castro) e Tomás (Bruno Fagundes) se conhecem por acaso e, na manhã seguinte, acordam no mesmo quarto… cercados de incertezas. A situação já seria embaraçosa o suficiente, mas tudo ganha novos contornos com a chegada inesperada da mãe de Kátia (Angela Rebello), que não mede palavras, cheia de opiniões e sem qualquer filtro. E, para completar, Márcio (Gustavo Mendes), o irmão de Kátia, aparece com seu jeito inesperado, especialista em roubar a cena e bagunçar ainda mais o que já estava fora do controle. É uma história sobre afetos, tropeços e a beleza do improviso. Porque, às vezes, a vida só começa mesmo… na manhã seguinte.
– O mais bonito dessa comédia é que ela nos faz rir daquilo que somos: vulneráveis, contraditórios e humanos. É um teatro de afeto, leveza e verdade – comenta a diretora Bel Kutner.
O projeto terá ainda uma temporada em São Paulo e uma turnê nacional, que passará por diferentes regiões do país. O espetáculo é apresentado pelo Ministério da Cultura e CAIXA Residencial, por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet.

– Projetos como “A Manhã Seguinte”, que contam com itinerância por diferentes estados do país, são fundamentais para fortalecer o acesso à cultura e promover a diversidade artística em todo o Brasil – reforça o CEO da CAIXA Residencial, Rodrigo Valença.
– Na CAIXA Residencial, acreditamos que a transformação da vida começa dentro do lar – no afeto, na convivência e nas histórias que nascem no cotidiano. É por isso que apoiar um espetáculo como A Manhã Seguinte tem um significado especial para nós, que temos o propósito de tornar a proteção e o cuidado preventivo acessíveis para todos os lares brasileiros e suas comunidades. A peça traz em um ambiente íntimo e familiar, onde os vínculos se revelam com humor, emoção e surpresa, assim como acontece na vida – completa Valença.
Repercussão internacional
“Espetáculo radiante, ovacionado de pé com aplausos calorosos do público.” (Everything Theatre, Reino Unido)
“Uma comédia envolvente que garante muitas gargalhadas.” (British Theatre Guide)
“Pura diversão, explorando as inseguranças humanas com muito humor… Muito engraçada e extremamente divertida.” (Teatralna, Varsóvia)
“Esta comédia farsesca tem sido um enorme sucesso… Uma surpreendente história de amor delicada… Uma peça maravilhosamente engraçada.” (Theatre Weekly, Reino Unido)
“Um entretenimento de altíssimo nível… Sempre divertida e, muitas vezes, hilária.” (Reviews Hub, Reino Unido)
“Uma farsa extremamente divertida que faz a plateia rir do começo ao fim.” (Teatr Dlwas, Varsóvia)

Serviço:
Apresentações: 05 de setembro até 12 de outubro
Local: Teatro Clara Nunes – Shopping da Gávea – R. Marquês de São Vicente, 52 – Gávea, Rio de Janeiro – RJ
Sessões: sextas e sábados, às 20h, e domingos, às 19h
Classificação etária: 12 anos
Duração: 80 minutos
Gênero: comédia
INGRESSOS:
Plateia: R$ 140 (inteira) e R$ 70 (meia)
Balcão: R$ 100 (inteira) e R$ 50 (meia)
Balcão Popular: R$ 42 (inteira) e R$ 21 (meia)
Vendas pela internet: https://bileto.sympla.com.br/event/109532/d/333299
INGRESSOS SEM TAXA DE CONVENIÊNCIA – vendas presenciais: Bilheteria do Teatro Clara Nunes
Com taxa de conveniência: http://www.sympla.com.br
DESCONTOS:
50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA – Disponíveis para os seguintes beneficiários:
ATENÇÃO – Para vendas pela Internet, no Ponto de Venda e na Bilheteria é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
CLIENTES E COLABORADORES CAIXA RESIDENCIAL: 50% DE DESCONTO para a compra de até dois ingressos em qualquer setor do teatro, não cumulativo.
Para ativar o desconto, selecione a data e a opção “Caixa Residencial”, depois insira o código enviado em seu e-mail ou ligue para a Central de Atendimento pelo número 0800 722 492 6.
PROFESSORES DAS REDES PÚBLICAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAIS DE ENSINO E DE ESCOLAS E UNIVERSIDADES PARTICULARES: pagam Meia-Entrada
ESTUDANTES – Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I ¬ nome completo e data de nascimento do estudante; II ¬ foto recente do estudante; III ¬ nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV ¬ grau de escolaridade; e V ¬ data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) – Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 ¬- Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 -¬ Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ¬ INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Fonte: Carlos Pinho